TJRJ - 0832858-34.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCIENE DINIZ SUZUKI em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de THAMYRIS CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0832858-34.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENICE DE ARAUJO VASCONCELOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
A produção de prova documental superveniente e/ou suplementar é recomendável no caso em tela, na medida em que a juntada de novos documentos se revela hábil a dirimir pontos ainda obscuros.
Assim, defiro às partes a produção de prova documental requerida, nos termos do art. 435 do CPC, até o encerramento da instrução.
Apresentados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito a Dra.
Aline Monteiro Gomes, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem pagos ao final pelo vencido, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:56
Juntada de petição
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28/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIENE DINIZ SUZUKI em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIENE DINIZ SUZUKI em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de THAMYRIS CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDENICE DE ARAUJO VASCONCELOS - CPF: *02.***.*18-70 (AUTOR).
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18/04/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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17/12/2023 00:23
Decorrido prazo de THAMYRIS CHRISTINA DE CARVALHO FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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