TJRJ - 0801288-59.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:13
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:12
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA BAPTISTA DO NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de KELY CHRISTINE DE SOUZA TAVERNA LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANE TAVERNA REIS DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA BAPTISTA DO NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de L D GRAFICA E EDITORA LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro novo protocolamento de constrição on line, uma vez que já retado infrutífera tentativa anterior.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, no endereço fornecido em ID 165809406.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:24
Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2023 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
26/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:28
Outras Decisões
-
22/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:04
Outras Decisões
-
26/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de PRISCILA ARARIPE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de PRISCILA ARARIPE LIMA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:29
Outras Decisões
-
29/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:54
Outras Decisões
-
14/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:24
Outras Decisões
-
10/07/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:00
Outras Decisões
-
30/01/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:23
Outras Decisões
-
24/11/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:46
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:57
Outras Decisões
-
02/10/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de JAIME EDDE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO BITTENCOURT RODRIGUES COUTINHO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:50
Outras Decisões
-
28/08/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:44
Homologada a Transação
-
16/06/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:38
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
16/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2023 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2023 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 00:08
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 00:08
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
21/03/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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