TJRJ - 0811344-24.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:24
Baixa Definitiva
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13/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811344-24.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDREA CARLA NEIVA LIMA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Considerando que a petição inicial foi dirigida ao Juizado Especial Cível, não sendo possível o declínio da competência, indefiro a inicial, na forma do art. 485, I, do CPC.
Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas, uma vez que não deu causa à distribuição equivocada.
Se não interposta a apelação, após o trânsito em julgado, intime-se o réu na forma do art. 331, §3º do CPC.
Se interposta, voltem para apreciação na forma do art.331§1º do CPC.
Dê-se baixa e arquivem-se, dispensando-se o trânsito em julgado P.I. -
12/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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