TJRJ - 0802701-05.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:28
Baixa Definitiva
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ ALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:33
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de NOVA RICAL - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802701-05.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO LUIZ ALVES RÉU: NOVA RICAL - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 155829466, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGOa transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:54
Homologada a Transação
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12/11/2024 18:54
Sentença em Audiência
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11/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/11/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NOVA RICAL - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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04/09/2024 07:47
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ ALVES em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 15:01
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/07/2024 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/03/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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