TJRJ - 0809295-35.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 15:18
Juntada de mandado
-
09/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:33
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809295-35.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI DE LEMOS MADEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 155829466, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGOa transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:55
Homologada a Transação
-
12/11/2024 18:55
Sentença em Audiência
-
12/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/11/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 18:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/07/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 18:36
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/07/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0952667-90.2024.8.19.0001
Ana Marise Reis da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Emerson Luiz Curcio do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:37
Processo nº 0802764-30.2024.8.19.0211
Bruna Monteiro da Silva
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Pietra Rosa Zuchi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 09:56
Processo nº 0819062-06.2024.8.19.0209
Nilton Cesar da Silva
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 15:57
Processo nº 0809486-80.2024.8.19.0211
Jaime Batista Rocha dos Santos
Auto Viacao Vera Cruz LTDA
Advogado: Fabio Jose Duque Estrada
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 20:36
Processo nº 0810441-14.2024.8.19.0211
Jose Carlos de Oliveira Benites
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jose Carlos de Oliveira Benites
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 13:19