TJRJ - 3006820-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP03VFAZ -> TJRJ
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3006820-05.2025.8.19.0001/RJAUTOR: WAGNER MAIA DA COSTAADVOGADO(A): AMANDA ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ262341)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC para: 1) condenar os réus a adequar os vencimentos da parte autora, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei 11.738/2008, devidamente atualizado a cada mês de janeiro, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC e observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, sem prejuízo dos reflexos financeiros nas vantagens remuneratórias. 2) condenar os réus a pagar à parte autora as diferenças devidas, referente ao período não prescrito, até a implantação do novo vencimento devidamente atualizado, acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela de acordo com o IPCA-E, nos termos do RE 870947/STF e de juros de mora desde a citação, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.960/2009 até o advento da EC 113/21 quando passa incidir apenas a taxa SELIC. Entes isentos de custas. Condeno os réus em honorários de sucumbência sobre o valor da condenação, no percentual a ser fixado após a liquidação do julgado nos termos do artigo 85, §4º, inciso II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 19:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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03/06/2025 19:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 18:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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29/05/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3006820-05.2025.8.19.0001 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:57
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP03VFAZ
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27/05/2025 16:56
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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27/05/2025 15:51
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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27/05/2025 15:51
Remetidos os Autos - CAP03VFAZ -> CAPCENTAUT
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27/05/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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