TJRJ - 0836181-95.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:47
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RENATA ADAUTO ROTTI MINNER em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836181-95.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA ADAUTO ROTTI MINNER RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/11/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:34
Audiência Conciliação não-realizada para 12/11/2024 12:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/11/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/09/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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