TJRJ - 0816295-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:56
Baixa Definitiva
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:43
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:37
Juntada de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0816295-13.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNAPIO JERONIMO DE SOUZA EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Tendo em vista o pagamento do débito através de bloqueio judicial realizado, o não oferecimento de impugnação à execução pelo executado e a concordância com valor bloqueado, conforme petição de index 153208968, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se Mandado de Pagamento, da quantia bloqueada e transferida para o juízo, em favor do exequente e/ou seu advogado, se tiver poderes específicos de receber e dar quitação.
Neste ato realizei o desbloqueio das demais contas bancárias em nome do executado, conforme comprovante em anexo.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:22
Juntada de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 21:51
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:11
Juntada de petição
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15/08/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 10:16
Juntada de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 20:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2024 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:05
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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28/06/2024 10:34
Juntada de petição
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 13:22
Homologada a Transação
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11/06/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 10:36
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/06/2024 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 10:10
Juntada de petição
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10/06/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 11:14
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 10:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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