TJRJ - 0812629-82.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0812629-82.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENNAN RAMOS BARBOSA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de pedido de reparação de danos formulado pela parte autora em face da parte ré.
Regular andamento do feito até a vinda da petição de fls. 20, anunciando o acordo entabulado entre as partes.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 20, celebrado nestes autos entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas, observado o art. 90, (sec)3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
13/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:34
Homologada a Transação
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11/08/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812629-82.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENNAN RAMOS BARBOSA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora, bem como a prioridade de tramitação no feito em razão de sua idade.
Anote-se onde couber. 2) Trata-se de pedido de tutela de urgência no qual a parte autora não nega ter relação jurídica com a parte ré, entretanto contesta a legitimidade dos descontos efetuados em sua conta corrente, alegando não ter contratado o serviço bancário que vem sendo cobrado.
Exigir-se que a parte autora demonstre que não contraiu a dívida significa condená-la a amargar a angústia de aguardar a solução do processo, na medida em que tal prova é praticamente impossível de ser feita por seu caráter negativo.
Por outro lado, na hipótese de restar configurada a existência da dívida de responsabilidade da parte autora nenhum prejuízo resultará à parte ré em razão da concessão da liminar, eis que poderá cobrá-la pelas vias ordinárias, sem prejuízo da revogação da medida e da aplicação das penalidades processuais cabíveis.
Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré, no prazo de 48 horas, abstenha-se de descontar, na na conta salário da parte autora, o serviço de "cesta classic" mencionado na inicial, sob pena de multa de R$1.000,00 por cada desconto efetuado. 3) Cite-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENNAN RAMOS BARBOSA - CPF: *43.***.*44-06 (AUTOR).
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12/05/2025 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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