TJRJ - 0801599-85.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 08:54
Baixa Definitiva
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11/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de OSENIR BARBOSA CRUZ MELLO DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:04
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de TIM S A em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CERTIDÃO Processo: 0801599-85.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL MARQUES CASCUM RÉU: TIM S A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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18/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de RAQUEL MARQUES CASCUM em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801599-85.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL MARQUES CASCUM RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
28/05/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 22:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/05/2025 22:32
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 22:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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29/04/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/04/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 18:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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