TJRJ - 0801691-53.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 19:57
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 00:29
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
SEGUE SENTENÇA EM ANEXO -
07/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ROMULO ROSA RAMOS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0801691-53.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO ROSA RAMOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
D E S P A C H O Defiro a produção de prova documental suplementar juntada pela parte autora no ID 198313016.
Diga a parte ré sobre os documentos juntados, no prazo de 05 dias.
Após, tendo em vista que as partes não manifestaram interesse em produzir novas provas, declaro encerrada a instrução processual.
Remetam-se os autos conclusos para sentença.
Macaé,5 de junho de 2025 JOSUE DE MATOS FERREIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0801691-53.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO ROSA RAMOS Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO BAUM RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAUM em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:54
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ROMULO ROSA RAMOS em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMULO ROSA RAMOS - CPF: *04.***.*23-09 (AUTOR).
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17/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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