TJRJ - 0804103-39.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TATIANE JORGE DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804103-39.2022.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE JORGE DA SILVA RÉU: LEANDRO, 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada em indexador 125860558, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (e de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (CPC, art. 20, § 4º) Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Queimados/RJ, 11 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
12/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de TATIANE JORGE DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULO WILSON CAVALCANTE RIBEIRO em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de TATIANE JORGE DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 01:57
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de PAULO WILSON CAVALCANTE RIBEIRO em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 00:09
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 09/06/2023 23:59.
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24/05/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:21
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO WILSON CAVALCANTE RIBEIRO em 09/02/2023 23:59.
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23/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 18:09
Outras Decisões
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20/01/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:24
Decorrido prazo de TATIANE JORGE DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 20:02
Conclusos ao Juiz
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10/10/2022 20:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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