TJRJ - 0914520-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0914520-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE MARIA NEVES DE SOUSA REGINALDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Inicialmente, urge esclarecer que, diante da presença das condições para o regular exercício do direito de ação, bem como dos pressupostos processuais ditados por lei, DOU O FEITO POR SANEADO.
Neste momento, cumpre analisar as provas necessárias para se alcançar a verdade real.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de realização da perícia, eis que, somente através de tal meio de prova, será possível apurar a quem assiste razão no presente feito, bem como se a cobrança efetuada pela parte ré se apresenta devida ou excessiva.
Assim sendo, faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Nomeio perito o Dr.
Victor Leitão Moraes, que deverá ser intimado através do e-mail [email protected] para apresentação de seus honorários.
Vinda a proposta de honorários, abra-se vista às partes para que se manifestem.
Tão logo ocorra a homologação da verba honorária, intime-se o perito para a apresentação do laudo em 30 (trinta) dias, esclarecendo que o recolhimento da verba honorária será efetuado ao final pelo vencido.
QUESITOS DO JUÍZO: 01)QUEIRA O SR.
PERITO INFORMAR SE HÁ INSTALAÇÃO DE APARELHO DE MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA;02)EM CASO POSITIVO, QUEIRA O SR.
PERITO INFORMAR SE EXISTE ALGUMA IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO E A DATA EM QUE O MESMO FOI INSTALADO. 03)QUEIRA O SR.
PERITO INFORMAR A MÉDIA DE CONSUMO MENSAL DA PARTE AUTORA. 04)QUEIRA O SR.
PERITO INFORMAR SE A COBRANÇA PERPETRADA PELA PARTE RÉ E ORA QUESTIONADA SE COMPATIBILIZA COM O REAL CONSUMO DA PARTE AUTORA.05) QUEIRA O SR.
PERITO INFORMAR QUANTAS PESSOAS RESIDEM NO IMÓVEL EM TELA. 06) QUEIRA O SR.
PERITO INFORMAR SE O IMÓVEL EM TELA SE ENCONTRA ABASTECIDO COM DO FORNECIMENTO DE ÁGUA.
Defiro a produção de prova documental superveniente.
No que se refere à prova oral, a sua necessidade será analisada após a realização da prova pericial.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
12/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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