TJRJ - 0908737-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0908737-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO CARDOSO DO VALLE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Às partes sobre a data, horário e local da perícia agendada e também à parte autora para enviar e-mail para confirmação de comparecimento, conforme petição do Sr.
Perito do id 196545741 RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
ELIANE GUIMARAES STIEBLER -
20/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 23:49
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:32
Outras Decisões
-
24/03/2025 21:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0908737-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO CARDOSO DO VALLE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Inicialmente, urge afastar a preliminar concernente à falta de interesse de agir, uma vez que, conforme é de sabença trivial, a própria Constituição garante a todo e qualquer cidadão o livre e pleno acesso ao Judiciário, a fim de fazer valer o direito que entende fazer jus.
Da mesma forma, urge afastar a preliminar referente à alegada inépcia da inicial, eis que, na verdade, a exordial atendeu aos requisitos ditados por lei.
Cumpre, ainda, esclarecer que, diante da presença das condições necessárias para o regular exercício do direito de ação, bem como dos pressupostos processuais ditados por lei, DOU O FEITO POR SANEADO.
Urge, neste momento, analisar as provas requeridas pelas partes e necessárias para o deslinde da causa.
Defiro a realização da perícia médica, tendo em vista a sua imprescindibilidade, eis que, somente através de tal meio de prova será possível precisar o atual estado de saúde da parte autora e o eventual grau de sua invalidez.
Nomeio como perito o Dr.
ANTONIO CARLOS FERNANDES.
Intimem-se as partes para, caso queiram, procedam à indicação, no prazo de 10(dez) dias, de assistente técnico, ressaltando que os quesitos já se encontram acostados aos autos.
Em seguida, intime-se o douto perito para a apresentação de seus honorários, esclarecendo que a parte autora, sobre quem recairia os ônus decorrentes da prova em questão, faz jus aos benefícios inerentes à gratuidade de justiça, razão pela qual a verba honorária será recolhida ao final.
Vinda a proposta de honorários, venham conclusos para a homologação da verba honorária.
Após, intime-se o perito para a apresentação do laudo em 30 (trinta) dias.
QUESITOS DO JUÍZO: 01– QUAL A MOLÉSTIA QUE ACOMETEU A PARTE AUTORA? 02– A REFERIDA MOLÉSTIA CAUSOU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA E, EM CASO POSITIVO, EM QUE PROPORÇÃO? 03– A PARTE AUTORA POSSUI CAPACIDADE LABORATIVA? 04– QUAL O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA? 05– TAL MOLÉSTIA GUARDA NEXO DE CAUSALIDADE COM O OFÍCIO DESEMPENHADO PELA PARTE AUTORA? Defiro a produção de prova documental superveniente.
No que tange à prova oral, a sua necessidade será averiguada após a realização da perícia médica.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
12/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803479-81.2024.8.19.0014
Guilherme Oliveira Acha
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Nayara Gilda Gomes Acha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 18:26
Processo nº 0845141-64.2024.8.19.0001
Luisa Pereira Fosco
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Augusto Cesar de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 21:47
Processo nº 0802347-86.2024.8.19.0014
Thiago Aliprandi Lima
Sem Parar Sociedade de Credito Direto S....
Advogado: Julliana Moreira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 09:03
Processo nº 0813779-05.2024.8.19.0014
Sanae Quintanilha Yamaguchi Siqueira
Allianz Seguros S A
Advogado: Joao Marcelo Santos Alonso Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 23:52
Processo nº 0914520-92.2024.8.19.0001
Cleide Maria Neves de Sousa Reginaldo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Danielle Silva Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 11:27