TJRJ - 0807073-81.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de KIM BAPTISTA DE MATTOS em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de KIM BAPTISTA DE MATTOS em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0807073-81.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA OLIVEIRA DE MELLO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Oferecida contestação foi suscitada preliminar de falta de interesse de agir.
A preliminar de falta de interesse de agir será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
13/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0807073-81.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA OLIVEIRA DE MELLO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva e que a réplica foi apresentada independente de intimação.
ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER - Servidor Geral -
22/05/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:35
Declarada incompetência
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27/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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