TJRJ - 0022612-23.2016.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1 Em consulta de ofício, verificou-se que não fora encontrado numerário nas contas correntes do Executado para o bloqueio (anexo).
Ao exequente para requerer o que lhe aprouver. 2) Não havendo manifestação do exequente no prazo determinado, certifique-se e voltem conclusos para extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir. -
25/08/2025 16:29
Juntada de petição
-
21/08/2025 16:13
Juntada de documento
-
21/08/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 16:05
Conclusão
-
19/08/2025 18:34
Juntada de petição
-
19/08/2025 15:25
Juntada de documento
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1) Fls.1563/1568 e 1570/1579 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ERBER INCORPORADORA 001 S.A (atual denominação de BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.), com pedido de concessão de efeito suspensivo.
Contudo, verifica-se que o impugnante limitou-se a alegar excesso de execução, sem, contudo, apresentar a planilha com a indicação do valor que entende correto, conforme exigência expressa do artigo 525, § 4º, do Código de Processo Civil, ensejando a rejeição liminar da impugnação, nos termos do artigo 525, §5º, do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, § 5º, do CPC.
Diante da ausência de garantia e visando a efetividade da execução, defiro a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, conforme ordem de bloqueio que seguem em anexo. 3) Em consulta de ofício, verificou-se que não fora encontrado numerário nas contas correntes do Executado para o bloqueio (anexo).
Ao exequente para requerer o que lhe aprouver. 4) Não havendo manifestação do exequente no prazo determinado, certifique-se e voltem conclusos para extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir. -
05/08/2025 16:17
Juntada de documento
-
26/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:37
Conclusão
-
26/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:05
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se se o juízo se encontra caucionado. /r/nSem prejuízo, ao impugnado. -
13/05/2025 22:03
Juntada de petição
-
12/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:19
Conclusão
-
12/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:04
Juntada de petição
-
11/04/2025 14:41
Juntada de petição
-
07/04/2025 22:58
Juntada de petição
-
07/04/2025 22:57
Juntada de petição
-
07/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:50
Juntada de petição
-
16/01/2025 15:26
Conclusão
-
16/01/2025 15:26
Outras Decisões
-
19/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:20
Evolução de Classe Processual
-
19/12/2024 17:20
Petição
-
05/12/2024 11:41
Juntada de petição
-
13/11/2024 12:16
Juntada de petição
-
12/11/2024 14:50
Juntada de petição
-
04/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:24
Outras Decisões
-
24/10/2024 14:24
Conclusão
-
24/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:27
Juntada de petição
-
07/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:02
Conclusão
-
18/08/2021 14:31
Remessa
-
18/08/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:59
Juntada de documento
-
09/08/2021 23:31
Juntada de petição
-
23/07/2021 19:27
Juntada de petição
-
06/07/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 23:04
Juntada de petição
-
03/06/2021 14:29
Juntada de petição
-
12/05/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 18:05
Conclusão
-
22/02/2021 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:58
Conclusão
-
10/02/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 18:40
Juntada de petição
-
16/12/2020 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 23:28
Juntada de petição
-
07/12/2020 23:25
Juntada de petição
-
29/11/2020 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2020 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 22:14
Juntada de petição
-
19/11/2020 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2020 10:07
Conclusão
-
21/10/2020 13:37
Remessa
-
20/10/2020 06:07
Juntada de petição
-
19/10/2020 19:55
Remessa
-
28/09/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:13
Conclusão
-
04/09/2020 11:12
Juntada de petição
-
21/08/2020 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 18:44
Conclusão
-
20/07/2020 11:36
Juntada de petição
-
20/07/2020 11:35
Processo Desarquivado
-
18/11/2019 13:35
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2019 13:34
Juntada de petição
-
18/11/2019 13:33
Processo Desarquivado
-
30/05/2019 15:47
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2019 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2019 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2019 17:10
Conclusão
-
14/05/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 16:52
Juntada de petição
-
25/02/2019 22:29
Juntada de petição
-
25/02/2019 13:12
Audiência
-
21/01/2019 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 14:07
Conclusão
-
04/12/2018 13:56
Juntada de documento
-
06/11/2018 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2018 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 10:57
Juntada de petição
-
05/09/2017 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2017 20:02
Juntada de petição
-
06/08/2017 17:57
Juntada de petição
-
06/08/2017 17:56
Juntada de petição
-
20/07/2017 19:13
Juntada de petição
-
20/07/2017 18:25
Juntada de petição
-
06/07/2017 11:07
Publicado Despacho em 13/07/2017
-
06/07/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 11:07
Conclusão
-
05/07/2017 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 19:08
Juntada de petição
-
12/05/2017 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2017 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 13:15
Conclusão
-
10/05/2017 13:15
Publicado Despacho em 18/05/2017
-
09/05/2017 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 10:48
Juntada de petição
-
11/02/2017 03:05
Documento
-
06/02/2017 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2017 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2016 18:58
Juntada de petição
-
19/10/2016 02:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 02:23
Documento
-
18/10/2016 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2016 11:32
Juntada de petição
-
23/09/2016 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2016 15:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2016 19:12
Juntada de petição
-
04/08/2016 02:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2016 02:38
Documento
-
02/08/2016 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2016 16:29
Conclusão
-
02/08/2016 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2016 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2016 19:15
Juntada de petição
-
19/07/2016 19:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 13:51
Juntada de documento
-
06/07/2016 14:02
Conclusão
-
06/07/2016 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 15:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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