TJRJ - 0810804-91.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:22
Baixa Definitiva
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12/09/2025 15:22
Processo Reativado
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12/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:22
Processo Desarquivado
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31/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:14
Baixa Definitiva
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29/08/2025 10:14
Juntada de petição
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26/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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16/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ISRAEL ARAUJO DIAMANTINO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 18:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 11:42
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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25/06/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/06/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810804-91.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL ARAUJO DIAMANTINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar que a ré restabeleça os serviços contratados da autora (internet, telefonia e tv a cabo), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DEJANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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