TJRJ - 0804479-13.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804479-13.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANY DO NASCIMENTO OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO 1.
Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade financeira, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação.
Assim, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal pela parte requerente, a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo – Formulários – Declarações – Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços – Restituições e Compensações – Consultar Restituição – Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que “Não há informação para o exercício informado”, devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação. 2.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO da Gratuidade. 3.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
NOVA FRIBURGO, 22 de maio de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
22/05/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801095-26.2025.8.19.0010
Fillipe Araujo da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Bruna Bezerra Fonseca de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 15:08
Processo nº 0088675-67.2019.8.19.0001
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Furnas Centrais Eletricas S A
Advogado: Bruno Castro Carriello Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 00:00
Processo nº 0005085-72.2008.8.19.0004
Itau Unibanco S.A
Valmor Jose Garcia
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2008 00:00
Processo nº 0802388-67.2023.8.19.0053
Edivana Goncalves Gomes
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Euzienio Araujo Baldino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 10:01
Processo nº 0823068-14.2023.8.19.0202
Andreza Rodrigues Gomes Balassiano
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 14:45