TJRJ - 0824326-13.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de RENE CORDEIRO DE JESUS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RENE CORDEIRO DE JESUS em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824326-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENE CORDEIRO DE JESUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Revogo o item 1 de decisão de ID 160435508, eis que lançado equivocadamente. 2.
Nos processos envolvendo relação consumerista, instituiu-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, segundo a autorizem a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança dos fatos por ele alegados, de acordo com as regras ordinárias de experiência (artigo 6º, VIII, do Código Consumerista).
A inversão do ônus da prova, nesses casos, dá-se ope judicis, isto é, por obra do juiz, e não ope legis, por força de lei, como ocorre na distribuição do ônus da prova, regulada pelo Código de Processo Civil (art. 333).
Cabe ao juiz, dessa forma, reconhecer, em cada caso concreto, a impossibilidade do consumidor em produzir determinada prova diante do poderio técnico do fornecedor, o que não dispensa o primeiro de fazer prova mínima do fato que constitui o direito alegado.
A inversão prevista no Estatuto do Consumidor diz respeito à dificuldade e até impossibilidade do consumidor em apresentar as provas constitutivas de seu direito.
No caso em tela, há verossimilhança nas alegações autorais e por ser o autor hipossuficiente técnico, DEFIRO a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré demonstrar a regularidade de sua conduta.
A fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, defiro à parte ré o prazo de até 10 dias para indicar a produção de outras provas que entender imprescindíveis.
Decorrido o prazo retro, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:26
Outras Decisões
-
20/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de RENE CORDEIRO DE JESUS em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
31/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de RENE CORDEIRO DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA GUALANDI DA COSTA DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:47
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
15/01/2025 19:47
em cooperação judiciária
-
09/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RENE CORDEIRO DE JESUS em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 00:07
Publicado Citação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 13:15
Declarada incompetência
-
04/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de RENE CORDEIRO DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENE CORDEIRO DE JESUS - CPF: *96.***.*78-68 (AUTOR).
-
24/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810300-73.2025.8.19.0206
Fernanda Alves do Nascimento
Creditas Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 15:21
Processo nº 0802321-37.2023.8.19.0010
Sebastiao de Souza Batista
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thaynara Coutinho de Andrade Farolfi Rib...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 23:05
Processo nº 0132918-28.2021.8.19.0001
Rafael Alves de Brito
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2021 00:00
Processo nº 0005734-63.2024.8.19.0202
Sabrina Medeiros Fonseca
Cristiano da Gloria
Advogado: Wilson Jose Cassimiro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 00:00
Processo nº 0820232-25.2024.8.19.0205
Ana Paula Rodrigues Guimaraes
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 16:39