TJRJ - 0815056-31.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:55
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LUCIVALDO PEREIRA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815056-31.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIVALDO PEREIRA DE SOUZA RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Verifica-se dos autos que este Juizado não é o competente para o processamento e julgamento do presente feito, tendo em vista que o endereço das partes situa-se no Cachambi.
Assim, na medida em que, em sede de Juizado Especial Cível, a incompetência territorial é cognoscível de ofício - conforme entendimento firmado através do Enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos do TJ/RJ, há de ser extinto o feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.51, III, da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:25
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2025 15:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
23/05/2025 19:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 15:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
19/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806526-54.2025.8.19.0038
Nehemias Cassemiro da Silva Junior
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mario Ferreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 15:36
Processo nº 0808599-23.2024.8.19.0203
Lourival Alemonge Coelho
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 15:50
Processo nº 0860991-27.2025.8.19.0001
Gabriel Ribeiro SA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 15:33
Processo nº 0809521-89.2025.8.19.0054
Tiago Silva Cavalcante
Estok Comercio e Representacoes S.A.
Advogado: Selma Lucia Chagas Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 14:59
Processo nº 0015769-84.2012.8.19.0014
P.m. Campos dos Goytacazes
Cond. Edif. Resid. Topazio Ii
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2013 00:00