TJRJ - 0805443-24.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE ARY LOUREIRO BORGES em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor sobre o certificado o id 217260731 e sobre a decisão de id 195038552, in fine.
Prazo: 5 dias. -
14/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0805443-24.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO LUIS BARBOSA RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ID 184298214 - Defiro a execução requerida.
Anote-se.
Na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
23/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:23
Outras Decisões
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20/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:27
Homologada a Transação
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13/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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05/12/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:14
Juntada de petição
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15/10/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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14/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 23:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURO LUIS BARBOSA - CPF: *49.***.*96-04 (AUTOR).
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08/10/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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