TJRJ - 0821078-76.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821078-76.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HENRIQUE SANTANA MARCONDES DOS REIS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Pleito autoral visando à revisão integral do contrato de financiamento de veículo, alegando onerosidade excessiva e à repetição do indébito.
Feito veio declinado conforme decisão no ev.16.
Deferimento da gratuidade de justiça no ev.20.
Contestação no ev.27, suscitando preliminar de falta de interesse de agir; no mérito, sustentando a legalidade do negócio jurídico, a ausência da suposta abusividade, bem como a legalidade dos juros praticados e adequação à taxa média de mercado.
Réplica no ev. 32.
Determinada a intimação das partes em provas no ev.33.
O Réu requer depoimento pessoal do autor no ev. 34.
O Autor informa que não pretende a produção de outras provas no ev.35.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o feito para a fase probatória, na forma do artigo 357, do Código de Processo Civil.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, eis que presente o binômio interesse /necessidade, mostrando-se útil o provimento jurisdicional perseguido pelo autor.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a irregularidade dos encargos incidentes no contrato pactuado.
Indefiro a produção de prova oral requerida pelo réu, considerando a natureza da demanda.
O depoimento pessoal do autor nada acrescentará à solução da lide, revelando-se meramente protelatório, e evidentemente desnecessário para dirimir os pontos controvertidos da causa.
Intimem-se.
Preclusa esta, remetam-se ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de THACISIO ALBUQUERQUE RIO em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ HENRIQUE SANTANA MARCONDES DOS REIS - CPF: *55.***.*28-99 (AUTOR).
-
27/09/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:21
Declarada incompetência
-
27/06/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003199-91.2012.8.19.0038
Acilino Rocha Trigoli
Bradesco Saude S/A
Advogado: Rayanne Ribeiro Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2013 00:00
Processo nº 0949603-72.2024.8.19.0001
Kelly Correa Rainha
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Carlos Magno Alexandre Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 14:06
Processo nº 0812990-78.2025.8.19.0205
Itau Unibanco Holding S A
Willian de Souza Lanes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 17:21
Processo nº 0838207-90.2024.8.19.0001
Claudia Marcia Brandao do Amaral
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Henrique da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 12:45
Processo nº 0806982-16.2024.8.19.0207
Aquarius Mercado e Hortifruti LTDA.
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 09:54