TJRJ - 0800676-06.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de NAYSA SOARES PANARIO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:16
Juntada de petição
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17/07/2025 13:34
Juntada de petição
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16/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de NAYSA SOARES PANARIO em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:26
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800676-06.2025.8.19.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PATRICIA RODRIGUES ANDRADE BRUN INVENTARIADO: ISMAEL BENTO RODRIGUES, JOVITA CAETANO RODRIGUES Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por falecimento de ISMAEL BENTO RODRIGUES e JOVITTA CAETANO RODRIGUES, de forma cumulativa, requerido por PATRICIA RODRIGUES ANDRADE BRUN, devidamente qualificados.
Defiro PROVISORIAMENTE a gratuidade de justiça.
Nomeio inventariante a requerente PATRICIA RODRIGUES ANDRADE BRUN, independente da lavratura de termo.
O artigo 664, "caput", do Código de Processo Civil estabelece o processamento na forma de arrolamento quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1000 (mil) salários-mínimos, não havendo de se falar em avaliação de bens ou vista ao Procurador da Fazenda Estadual.
Intime-se o inventariante para apresentar as primeiras declarações com atribuições de valor aos bens do acervo e apresentação de plano de partilha, instruída com títulos dos herdeiros, certidões de RGI dos bens imóveis e título dominial em caso de outros tipos de bens, bem como certidões fiscais Estadual e Federal, sendo que estas podem ser obtidas por meio de internet.
Quanto à certidão municipal da pessoa falecida, considerando ser mais diligente e eficaz face intimação eletrônica, determino intimação do Procurador do Município de Bom Jesus do Itabapoana para apresentá-la no prazo de dez dias, sob pena de julgamento da partilha sem este documento.
Após, certifique a serventia se todos os herdeiros foram citados e estão habilitados.
Em caso negativo, citem-se.
Concluídas as citações, intimem-se para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique-se, ainda, quanto à apresentação de impugnações.
Conforme dispõe o artigo 659 § 2º do CPC, o lançamento do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, será realizado administrativamente, após a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação.
Caso haja herdeiro menor de idade ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Por fim, certifique o cartório o cumprimento integral do artigo 303 do Código de Normas da Corregedoria Geral deste Estado - parte judicial.
Acaso, não houver sido apresentada pela parte interessada algum documento daquele rol, intime-se para atendimento no prazo de 10 dias.
Estando tudo regular, certifique e voltem para sentença.
Intime-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
23/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA RODRIGUES ANDRADE BRUN - CPF: *04.***.*27-51 (HERDEIRO).
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20/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de NAYSA SOARES PANARIO em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 16:56
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:53
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:53
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:53
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:53
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 16:50
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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