TJRJ - 0800950-23.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:48
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:15
Outras Decisões
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25/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:28
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de RENATA ZAINOTTE MOYZES MELO COSTA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800950-23.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA ZAINOTTE MOYZES MELO COSTA RÉU: CLARO S A Recebo os Embargos de Declaração opostos pelo réu (ID 196038727), eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar, na sentença embargada, erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Por fim, o inconformismo do embargante deve ser manifestado na via recursal própria.
P.
I RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RENATA ZAINOTTE MOYZES MELO COSTA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800950-23.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA ZAINOTTE MOYZES MELO COSTA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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28/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 06:44
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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27/03/2025 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/03/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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