TJRJ - 0920933-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de VANESCA CRISTINA DE ALMEIDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0920933-24.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Sem preliminares, e não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do art. 357 do CPC.
Desinteresse em produzir outras provas, manifestada pela parte autora no IE 190450097, e pela parte ré no IE 197288157.
Entretanto, sendo evidente haver uma relação de consumo entre as partes, conforme tipificada no CDC, e estando presentes os requisitos de verossimilhança da alegação bem como de hipossuficiência técnica da autora, defiro a INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o (sec) 1º do art. 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
01/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0920933-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
23/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/09/2024 06:00.
-
17/09/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GORETE DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA - CPF: *52.***.*30-72 (AUTOR).
-
16/09/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000618-37.2022.8.19.0076
Regiane dos Santos Lima
Enildo Ferreira de Lima
Advogado: Eloir Esteves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2022 00:00
Processo nº 0800676-06.2025.8.19.0010
Patricia Rodrigues Andrade Brun
Ismael Bento Rodrigues
Advogado: Rodrigo Braga da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 16:56
Processo nº 0827259-41.2025.8.19.0038
Maria dos Anjos Freitas de Oliveira
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Robson da Silva Ribeiro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 13:19
Processo nº 0807751-84.2025.8.19.0014
Cristiane de Jesus Pessanha das Chagas B...
Ministerio Publico
Advogado: Carina Araujo Quitete
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 12:12
Processo nº 0809891-30.2025.8.19.0002
Carlos Frederico Azevedo de Castro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Paulo Angelo Bonfim Albino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 17:48