TJRJ - 0942389-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0942389-30.2024.8.19.0001/RJAUTOR: MARCIA REGINA JATOBA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO HUGO CARNEIRO (OAB RJ236169)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do mesmo diploma. -
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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30/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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24/04/2025 17:33
Juntada de Ofício cumprido
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24/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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08/04/2025 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 07:24
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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04/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:00
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:21
Publicação - Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de ciência
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11/02/2025 18:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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11/02/2025 06:42
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:55
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:37
Juntado(a) - Decisão
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14/01/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:48
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:39
Juntado(a) - Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2025 15:51
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicação - Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0942389-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA JATOBA DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o pedido de reconsideração ID 152283689 não apreciado pelo Juízo que proferiu a decisão de declínio, remetam-se ao D.
Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, a fim de apreciar o pedido de manutenção da competência.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
12/11/2024 18:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de ciência
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12/11/2024 18:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:20
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:19
Juntado(a) - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 08:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:10
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:11
Declarada incompetência
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24/10/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:42
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 14:19
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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