TJRJ - 0827524-70.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:07
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827524-70.2024.8.19.0202 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HELDER LUIZ IVO DOS SANTOS IMPETRADO: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA Trata-se de mandado de Segurança impetrado por HELDER LUIZ IVO DOS SANTOS em face da Universidade SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA com a finalidade de querealize a colação de grau antecipada do impetrante, viabilizando sua inscrição definitiva na OAB e o exercício pleno de sua profissão, bem como a expedição de declaração de colação de grau.
Em observancia à Lei 9394/96 em seu art 16, O sistemafederalde ensino compreende: IIas instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada, portanto a competência para a propositura do pressente remédio constitucional é da Justiça Federal.
Isto posto, Julgo extinto o feito, com fulcro no art 485, I, CPC.
Intime-se.
Transitado em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:08
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809729-96.2025.8.19.0014
Paulo Cezar Tavares Crespo
Marilena Tavares Crespo Barbosa
Advogado: Thiago Ribeiro Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 12:21
Processo nº 0800285-47.2024.8.19.0055
Alexsandro de Santana Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Gabriela Buzolin Dias Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 16:50
Processo nº 0812020-40.2023.8.19.0014
Eliete Laurindo Areas Barreto
Bruno Eletrodomesticos/ B Maia Comercial...
Advogado: Beatriz Helena Paulo Gioffi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 13:45
Processo nº 0800699-27.2025.8.19.0082
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Rodrygo de Oliveira Maria
Advogado: Misael da Silva Duque Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2025 19:31
Processo nº 0839249-14.2023.8.19.0001
Thatiana Caroline Pereira
Claro S.A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 12:11