TJRJ - 0809729-96.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
08/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:28
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/09/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 08:32
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2025 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MARILENA TAVARES CRESPO BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:55
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
07/07/2025 17:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:38
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
03/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0809729-96.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CEZAR TAVARES CRESPO, VERA LUCIA PESSANHA CHAGAS CRESPO RÉU: MARILENA TAVARES CRESPO BARBOSA, FRONTINO TAVARES CRESPO, CAMPOS DOS GOYTACAZES 02 OF DE JUSTICA Tendo em vista a petição dos autores de ID. 202812473, redesigne-se AC e cite-se/intime-se o réu FRONTINO TAVARES CRESPO por OJA.
Intimem-se todos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
02/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:54
Outras Decisões
-
01/07/2025 12:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
11/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:01
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 13:58
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
11/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0809729-96.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CEZAR TAVARES CRESPO, VERA LUCIA PESSANHA CHAGAS CRESPO RÉU: MARILENA TAVARES CRESPO BARBOSA, FRONTINO TAVARES CRESPO, CAMPOS DOS GOYTACAZES 02 OF DE JUSTICA Verifico que o valor da causa deve corresponder à soma de todos os pedidos pretendidos com a presente demanda (art. 292 do CPC), que no caso incluem os danos materiais, danos morais e multas almejadas.
Verifico ainda, que a parte autora não instruiu sua inicial com comprovante de residência válido.
Sendo assim, nos termos do art.3º, I da Lei 9.099/95, intimem-se os Autores para emendar a petição inicial, adequando os pedidos e o valor da causa ao limite valorativo de 40 salários mínimos e para trazer comprovante de residência atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
No intuito de comprovar seu domicílio nesta comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside, não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam, caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) apresentada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
22/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 22:01
Outras Decisões
-
22/05/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:21
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
22/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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