TJRJ - 0810503-47.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 0810503-47.2025.8.19.0202 - Distribuído em 12/05/2025 10:56:47 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Dever de Informação, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: JOSE MATIAS SOARES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.Segundo o art. 10, §2º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), é permitido aos profissionais da advocacia atuarem em até 5 causas por ano em outros Estados.
A partir desse limite, é necessário solicitar a inscrição complementar em cada uma das unidades federativas em que se quer exercer a atividade.
Conforme documento anexo um dos advogados do autor e que distribuiu a inicial, que informa matrículas do PR e de SP, está atuando em mais de 10 ações neste Estado e distribuída na mesma janela temporal (abril/maio).
Com escopo do Tema 1198 do STJ, ao advogado Dr.
Jean Carlos Ruiz Junior para comprovar inscrição complementar em 15 dias sob pena de se oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil comunicando o fato. 2.Defiro JG.
Anote-se onde couber. 3.Considerando que as partes podem alcançar a conciliação de forma extrajudicial, e, ainda, instar este juízo a designar data para audiência de conciliação bem como que não há nulidade sem prejuízo e, em atenção ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC.
Cumpra-se por via eletrônica e em não sendo possível, por via postal.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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