TJRJ - 0809877-28.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AMBEC em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 0809877-28.2025.8.19.0202 - Distribuído em 02/05/2025 18:21:48 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: PAULO MEDEIROS ARAUJO RÉU: ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Considerando que as partes podem alcançar a conciliação de forma extrajudicial, e, ainda, instar este juízo a designar data para audiência de conciliação bem como que não há nulidade sem prejuízo e, em atenção ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC.
Cumpra-se por via eletrônica e em não sendo possível, por via postal.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0199068-40.2011.8.19.0001
Inter Rio Incorporadora S/A
Espolio de Cyro Goncalves Siqueira
Advogado: Claudia Ewerton Fajardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2011 00:00
Processo nº 0812808-90.2024.8.19.0023
Banco Bradesco SA
Centro Cultural Manilha LTDA - ME
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 17:18
Processo nº 0805154-21.2024.8.19.0001
Aldo Henrique de Oliveira Roque
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Barros Espinola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 15:42
Processo nº 0800367-61.2025.8.19.0211
Marco Antonio da Silva Alves
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel de Matos Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 16:59
Processo nº 0809542-28.2024.8.19.0207
Daynna Fernandes Quadros
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Diego Raphael Erthal Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 17:31