TJRJ - 0800367-61.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:13
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA ALVES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 15:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/06/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA ALVES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/05/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2025 12:29
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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07/04/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/04/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:59
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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