TJRJ - 0005775-05.2022.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ao Cartório para que certifique a tempestividade dos embargos de declaração.
Sem prejuízo, intime- se o Exequente acerca da decisão de fl. 53. -
21/05/2025 16:10
Conclusão
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido formulado pela executada à fl. 29/33, alegando, em síntese, a nulidade da citação assinada por terceiro./n /nDevidamente intimado, conforme se observa na certidão de fl. 50, o Município exequente se manteve inerte, conforme certidão cartorária de id. 51./n /nPasso a decidir./n /nQuanto à nulidade da citação, consoante o artigo 8º, II, da Lei de Execuções Fiscais, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a citação é considerada válida pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebido por terceiros (REsp nº 1648430/SP)./r/r/n/nE, tendo em vista que o parcelamento é ato administrativo, REJEITO a exceção de pré-executividade. /r/r/n/nIntime-se, o executado para comparecer ao órgão competente do Município para efetuar o parcelamento dos débitos referente a presente execução, juntando o mesmo aos autos. /r/r/n/nProssiga com a execução. /r/r/n/nP.
I. -
16/05/2025 15:30
Juntada de petição
-
08/05/2025 15:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/05/2025 15:51
Conclusão
-
08/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:49
Juntada de petição
-
19/06/2024 16:50
Juntada de petição
-
10/06/2024 08:58
Documento
-
15/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:04
Conclusão
-
20/02/2024 11:38
Conclusão
-
20/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:37
Conclusão
-
09/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:24
Conclusão
-
17/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:18
Conclusão
-
19/12/2022 09:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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