TJRJ - 0805153-06.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0805153-06.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO MOREIRA ROCHA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Regularmenteintimado a comprovar a alegada hipossuficiência econômica nos termos de id. 142515364, a parte autora quedou-se inerte, motivo pelo qual indefiro agratuidadede justiça.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
CABO FRIO, 3 de fevereiro de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
22/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:38
Outras Decisões
-
31/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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