TJRJ - 0804069-12.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 10:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            11/09/2025 01:59 Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS MARTINS FERNANDES em 10/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:59 Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 10/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 01:29 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 18:10 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 18:10 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            05/09/2025 15:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2025 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 03:10 Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 04/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 13:19 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            28/08/2025 20:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 20:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 20:07 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 19:54 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            27/08/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:56 Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS MARTINS FERNANDES em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:55 Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 25/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 16:59 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            08/08/2025 03:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 03:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 18:10 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            30/07/2025 18:10 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/07/2025 21:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 21:29 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/07/2025 21:29 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 17:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO 
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                                            29/07/2025 17:09 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            28/07/2025 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2025 10:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/07/2025 10:43 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 11:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO 
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                                            17/07/2025 11:20 Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            17/07/2025 11:20 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/07/2025 09:57 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/07/2025 01:29 Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS MARTINS FERNANDES em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 01:29 Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 30/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 01:30 Publicado Despacho em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 16:00 Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            17/06/2025 15:59 Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            17/06/2025 15:52 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/06/2025 10:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 09:42 Juntada de Petição de adiamento de audiência 
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                                            12/06/2025 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 12:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2025 01:25 Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS MARTINS FERNANDES em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:13 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804069-12.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Proceda-se à exclusão do sigilo.
 
 Não estão presentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sendo certo que o deferimento de tutela antecipada é medida excepcional, que visa evitar o perecimento do direito ou o agravamento rigoroso da situação da parte.
 
 A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, sendo certo que a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
 
 Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
 
 Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
 
 A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
 
 Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
 
 Art. 2º.
 
 Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se.
 
 NITERÓI, 20 de maio de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            20/05/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 15:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/05/2025 12:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/05/2025 12:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 12:41 Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            20/05/2025 12:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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