TJRJ - 0800234-57.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 16:02
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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12/08/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 13:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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12/08/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 13:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800234-57.2025.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO NUNES VIEIRA RÉU: BRITES ECOM NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO formuladospelaD.
Advogadada parte ré, em que, noindex 193161887, aduzemomissão na Sentença, de index 190512173,relacionadaà decretação da revelia da parte, que se encontrava presente nas dependências do Fórum desta Comarca aguardando a realização da audiência, cuja Ata se encontra acostada em index 183441959.
Conforme certidão de index 194458390, verifica-se que os embargos ofertados são tempestivos.
Recebo os embargos ante sua tempestividade e no mérito ante a omissão levantada de forma correta, determino o cancelamento do registro da r.
Sentença de index 190512173, visto que ora se conclui que deve ser anulado o provimento jurisdicional por ter decorrido de equívoco deste Juiz, na medida em que, considerando o certificado pela diligente serventia em index 183468221, verifica-se que a parte ré se encontrava presente nas dependências do Fórum desta Comarca no dia e hora designados para realização da audiência, contudo, não participou da referida audiência apenas em decorrência da ausência de realização de pregão.
Isto posto, acolho os embargos de declaração para DETERMINARA REVOGAÇÃO DA REVELIA DECRETADA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ, BEM COMO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE INDEX 190512173, devendo ser designada nova data para realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Intimem-se as partes.
IGUABA GRANDE, 22 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
27/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 10:48
Expedição de Informações.
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22/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 18:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/04/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 19:33
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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04/04/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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04/04/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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17/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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