TJRJ - 0800292-84.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800292-84.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A RECEBO os embargos por serem tempestivos e os ACHOLHO, na forma da petição do Ministério Público de índice 180025267, para que passe a constar no dispositivo da sentença (id. 179709971): "Por tudo exposto, considerando a documentação constante nos autos, bem como a promoção do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação dos infantes RYAN ALMEIDA PEREZ, ESTER BOTELHO CARNEIRO e MAYTE QUEIROZ JULIÃO, nas gravações da obra intitulada “Eta Mundo Melhor”, nos termos da inicial, devendo ser juntado aos autos o comprovante do depósito de 40% do valor recebido pelos infantes até a data de vencimento do presente alvará. (índice 178300437, item 1) – Atenda-se ao MP.
Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato firmado com a agência de figuração, para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Utilize-se a presente como Alvará,com validade da convolação da sentença proferida no dia 20 de março ATÉ 31 de agosto de 2025, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes" Mantido no mais, tal qual como lançado a sentença.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
12/05/2025 21:54
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 17:46
em cooperação judiciária
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL ( 100867 ) em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:07
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:36
em cooperação judiciária
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17/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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