TJRJ - 0802951-35.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:52
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SILY MONTEZANO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802951-35.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA SILY MONTEZANO EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
01/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:55
Juntada de mandado
-
02/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:57
Outras Decisões
-
06/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SILY MONTEZANO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802951-35.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA SILY MONTEZANO EXECUTADO: DISSAT VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, BRITISH AIRWAYS PLC 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 03:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:09
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
21/11/2024 01:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SILY MONTEZANO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de DISSAT VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 09:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DISSAT VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 19:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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23/05/2024 12:42
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/05/2024 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 03:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 04:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 04:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 04:15
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/04/2024 04:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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