TJRJ - 0801748-38.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:37
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801748-38.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : TATIANA DA COSTA REIS MOREIRA EXECUTADO : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intimar a parte autora para os termos da Decisão index 201928552, no seu item de número 2: Adeque a parte autora sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, indicando a data inicial da incidência dos juros e da correção monetária, observando-se a necessidade de realizar separadamente cálculo de parcelas diversas da condenação que comportem termos eíndices distintos, bem como de abater proporcionalmente eventuais depósitos/pagamentos já realizados nos autos.
NITERÓI, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:42
Juntada de mandado
-
23/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:52
Outras Decisões
-
17/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801748-38.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DA COSTA REIS MOREIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diga a parte Autora.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA REIS MOREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801748-38.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DA COSTA REIS MOREIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 02:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA REIS MOREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:50
Outras Decisões
-
16/07/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA REIS MOREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/04/2024 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/04/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
18/04/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/04/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 16:23
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
01/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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