TJRJ - 0826294-09.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826294-09.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:20
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826294-09.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INDEFIRO o pedido de reconsideraçãoformulado pelo executado em Id.187150196, dianteda inércia da parte executada quanto ao cumprimento do despacho de Id.193528921, conforme certificado em Id.201190097, mantenho a certidão de crédito, nos termos expedidos em Id.185783862.
MANTIDA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
INT.
Ao CARTÓRIOpara que anote, onde couber, ocódigo de Suspensão junto ao sistema PJE e remetam-se os autos para o arquivo provisório aguardando ulterior decisão.> RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826294-09.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Id.187150196e considerando-se que nãohouve o integral cumprimento pela executada dos termos estabelecidos nodespacho deId.149710259,bem como não comprova o tempestivocumprimento da sentença,INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a planilha discriminativa dos valores que entende devido, paraapuração do débito, sob pena de indeferimento. 2- Após o cumprimento, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:41
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:59
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
17/02/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 09:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/11/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2023 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
14/11/2023 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2023 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/11/2023 10:36
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2023 08:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2023 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/10/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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