TJRJ - 0824958-27.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDREIA SIMONE BORGES BARBOSA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Ato Ordinatório Processo: 0824958-27.2024.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ANDREIA SIMONE BORGES BARBOSA DA SILVA À parte autora, a fim de agendamento da diligência em índice 201817645 junto à Central de Mandados.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARTHA DE AZEVEDO GUIDO DE SOUZA -
18/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0824958-27.2024.8.19.0210 AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ANDREIA SIMONE BORGES BARBOSA DA SILVA ________________________________________________________ DECISÃO Defiro a liminar requerida, uma vez que presentes os requisitos fáticos e legais, tendo a parte autora comprovado a mora.
Expeça-se mandado e busca e apreensão depositando o bem nas mãos da parte Autora ou seu representante legal, ciente a parte ré que o prazo de cinco dias para purga da mora é contado da efetivação da diligência, nos moldes do art. 3°, §1°, Decreto 911/69.
Expedido o mandado, publique-se, devendo o patrono da parte autora agendar com o OJA designado a data da realização da diligência.
Cite-se a parte Ré com prazo de quinze dias para resposta.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
12/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:15
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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