TJRJ - 0811641-68.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 16:08
Baixa Definitiva
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17/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:08
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de VILMA LOURO MAGALHAES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:24
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 12:24
Indeferida a petição inicial
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09/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0811641-68.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA LOURO MAGALHAES RÉU: FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA 1 - Considerando o enunciado 07 do NUPECOF, intime-se o patrono da parte autora para comprovar a inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Atendendo-se ao enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, venha procuração atualizada, com data inferior a três meses.
Informo à parte autora que a não regularização implicará na extinção do processo, já que a inicial não se encontrará assinada por pessoa autorizada a fazê-lo.
Prazo 05 (cinco) dias. 3 - Venha cópia do CPF da parte autora, sob pena de extinção do processo.
Prazo 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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