TJRJ - 0806272-30.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:38
Juntada de petição
-
14/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:56
Juntada de petição
-
27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0806272-30.2023.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RAMOS BARROS EXECUTADO: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considero a parte autora intimada nos termos do artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 c/c artigo274, parágrafo único do CPC, já que a diligência foi cumprida no endereço informado nos autos.
Tendo em vista o pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor da parte exequente e do depósito de id. 159116906 em favor da parte executada.
Não obstante a parte ré ter equivocadamente dirigido o pagamento ao 20º Juizado Especial Criminal ainda que as partes e nº de autos pertençam ao XX Juizado Especial Cível, fica determinado que a parte autora poderá levantar estes valores, devendo constar tal determinação no campo de Informações complementares do mandado de pagamento a ser expedido em seu favor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
22/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BARROS em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806272-30.2023.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RAMOS BARROS EXECUTADO: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Penhora online realizada com sucesso e transferência determinada, conforme detalhamento adiante.
Aguarde-se a comunicação da transferência pelo Banco do Brasil.
Intime-se o executado para apresentação de embargos.
Sem prejuízo, diga o exequente sobre a quitação no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como quitação de qualquer valor devido e como concordância com aextinção do processo, acaso não embargada a execução.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2023 16:07
Juntada de petição
-
07/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2023 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:55
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
27/09/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS BARROS em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:35
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2023 21:56
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2023 21:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2023 21:56
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2023 21:56
Recebidos os autos
-
03/09/2023 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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03/09/2023 20:21
Revisão do Projeto de Sentença
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31/08/2023 00:28
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 00:28
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2023 00:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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03/08/2023 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2023 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/08/2023 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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02/08/2023 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2023 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 13:55
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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01/08/2023 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 13:04
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
20/06/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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