TJRJ - 0812336-37.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:00
Baixa Definitiva
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16/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:18
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TATIANE REYES BUENO em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812336-37.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE REYES BUENO RÉU: LOURDILEA DE MARIA LOUZEIRO MONTEIRO SANTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 12:11
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/11/2024 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:00
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de TATIANE REYES BUENO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:45
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/07/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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