TJRJ - 0810572-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810572-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILDA ELIANA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita é necessário o requerente demonstre que sua situação econômico-financeira não comporta o pagamento das despesas judiciais pois, do contrário, privaria a si e/ou a sua família das condições básicas de sobrevivência.
A análise da declaração entregue à SRF revela que a parte autora é proprietária de imóvel, diversas aplicações financeiras e previdência privada, com patrimônio incompatível com a hipossuficiência que alega.
Desta forma, a requerente não faz jus à concessão do benefício, sob pena de retirar daqueles que efetiva e verdadeiramente carecem da assistência judiciária integral.
Por tais razões, indefiro a gratuidade de justiça.
Venha o regular recolhimento das despesas judiciais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILDA ELIANA NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*81-49 (AUTOR).
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23/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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