TJRJ - 0813510-38.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
-
16/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS VIEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*96-34 (AUTOR).
-
16/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813510-38.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS VIEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Junte-se a procuração da parte autora atualizada, com data inferior a 90 dias, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2.
O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Assim, para aferição da hipossuficiência, venha os 03 últimos comprovantes de rendimentos (contracheques), as 03 últimas declarações de imposto de renda na integra ou a comprovação de que não se encontra na base de dados da receita federal, extrato mensal de todas suas contas bancárias dos últimos três meses com identificação do correntista e extrato mensal de todos seus cartões de créditos dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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