TJRJ - 0922811-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
À parte ré para apresentar os dados bancários. -
12/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:15
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0922811-81.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Embargos a execução oferecidos pela Executada Aguas do Rio, com garantia pela penhora on line no valor de R$ 2.300,00 e garantia também por guia de depósito judicial também no valor de R$ 2.300,00, sob o fundamento de excesso de execução já que a multa somente alcançaria o valor de R$ 1.700,00 .
Devidamente intimada , a parte embargada ofereceu sua resposta tempestiva à peça impugnativa, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Nenhuma razão assiste a Ré e executada .
A tutela antecipada foi concedida e a ora embargante nunca veio aos autos para comprovar seu cumprimento, nem mesma após expressamente instada a fazê-lo consoante ID 152269962, Nem mesmo na ACIJ a parte Ré manifestou -se quanto ao cumprimento efetivo da obrigação de fazer e jamais juntou qualquer documentação idônea para comprovação do referido cumprimento.
Nem mesmo nos documentos colacionados dentro da peça de impugnação, pode se aferir se tratar de documento idôneo para comprovação do alegado cumprimento da obrigação de fazer já que há um documento ilegível , que deve se tratar de uma "tela interna " da empresa embargante e uma foto de carro pipa que sequer indica ou comprova que o mesmo forneceu água para a unidade consumidora da ora embargada.
Assim, não há qualquer prova das alegações contidas na peça impugnativa, razão pela qual improcedem pois, todos os argumentos da peça impugnativa da Aguas do Rio.
Pelo exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados pela executa Aguas do Rio em sede de embargos à execução e tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, sendo o caso, cancele-se eventual penhora e expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou de seu patrono do valor de R$ 2.300,00, tendo em vista os termos do Aviso CGJ n. 619, de 04/08/2006 e do valor remanescente em favor da ora Embargante Aguas do Rio diante da duplicidade de depósitos realizados.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
20/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:33
Outras Decisões
-
16/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 22:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:35
Outras Decisões
-
26/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:27
Outras Decisões
-
25/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:38
Outras Decisões
-
17/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 17:41
Outras Decisões
-
04/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 17:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:55
Outras Decisões
-
25/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:50
Outras Decisões
-
13/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA ALVES em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 12:43
Outras Decisões
-
18/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 09:54
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
06/12/2024 16:38
Outras Decisões
-
06/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
04/11/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/11/2024 16:14
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:20
Outras Decisões
-
24/10/2024 22:27
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:54
Outras Decisões
-
02/10/2024 02:48
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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