TJRJ - 0803724-19.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803724-19.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA RAIMUNDO PEREIRA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803724-19.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA RAIMUNDO PEREIRA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
24/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:58
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RAIMUNDO PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RAIMUNDO PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 17:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2024 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 16:44
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/10/2024 16:44
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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