TJRJ - 0815586-15.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 20:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0815586-15.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO SOUZA PAIXAO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, excesso de execução.
A sentença determinou que fosse restabelecido o fornecimento de água no imóvel , efetuar a troca de titularidade da conta de consumo de água do imóvel locado, a partir de 07/05/2023 e indenizar a parte autora em danos morais no valor de R$5.000.
Verifico em Id. 160406712 que foi restabelecido o fornecimento de água no imóvel.
Ademais, verifico que foi realizada a troca de titularidade da conta em Id . 208434508 e que foi efetuado o pagamento da indenização por danos morais.
A alegação de emissão de contas com valores aleatórios é fato novo que deverá ser postulado em via autônoma, descabendo a aplicação de multa, considerando que não houve condenação da ré nesse sentido.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para afastar a multa por descumprimento da obrigação de fazer e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Isto posto, procedi ao envio da ordem de desbloqueio das quantias constritas através da penhora on-line.
Segue protocolo em anexo.
Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:30
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815586-15.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO SOUZA PAIXAO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815586-15.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO SOUZA PAIXAO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
A sentença condenou o réu a reestabelecer, imediatamente e por completo, o serviço de fornecimento de água no imóvel locado pelo autor ( rua Silva Vale, 830, Cavalcanti, RIo de Janeiro, RJ) , no prazo de 5 dias sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. 2.
Condenou também a efetuar a troca de titularidade da conta de consumo de água do imóvel locado ( rua Silva Vale, 830, Cavalcanti, RIo de Janeiro, RJ) a partir de 07/05/2023( data do contrato de locação), sob pena de R$ 500,00 por cobrança indevida; 3.
Indenizar à parte autora por Danos Morais, condenando a ré a pagar à autora, a este título, o valor de R$ 5.000,00 corrigidos. 4.
O oficial de Justiça foi na residência e constatou que o serviço foi restabelecido ( id 160406712). 5.
A alegação de "majoração de consumo e pedido de cobrança adequada de consumo" é fato novo que deverá ser postulado em via autônoma, descabendo a aplicação de multa, considerando que não houve condenação da ré nesse sentido. 6.
Portanto, os únicos valores que, em tese, podem ser executados, são os referentes à astreinte de R$ 500,00 por cobrança indevida realizada após a intimação para o cumprimento da obrigação.
Assim, traga o exequente no prazo de 10 dias, caso tenha ocorido as cobranças, planilha de débito unicamente em relação a estas cobranças, conforme o estabelecido em sentença, sob pena de arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 16:11
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
01/11/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 14:23
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
11/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIO SOUZA PAIXAO em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 14:09
Juntada de petição
-
05/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:16
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 23:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/12/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/11/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIO SOUZA PAIXAO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:04
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 20:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 20:04
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
26/09/2023 14:45
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2023 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/09/2023 14:45
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/07/2023 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
05/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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