TJRJ - 0809197-81.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809197-81.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY AMERICO RÉU: BANCO BMG S/A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito e ainda considerando-se que cabe a instituição financeira ré comprovar que cumpriu seu dever anexo de informação junto ao autora/consumidora, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
12/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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