TJRJ - 0811607-74.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0811607-74.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL MIGUEZ CABRAL DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo, bem como as contrarrazões apresentadas.
Encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:47
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RAPHAEL MIGUEZ CABRAL DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 18:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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05/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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02/07/2025 13:55
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/07/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811607-74.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL MIGUEZ CABRAL DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de determinar a exclusão do nome/CPF da parte demandante dos cadastros restritivos ao crédito até decisão definitiva de mérito deste Juízo, pelo que determino que se oficie ao SPC e/ou SERASA, se for o caso.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:00
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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